Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 12.890, de 27 de Fevereiro de 1918
EMENTA: Autoriza o Ministro da Agricultura, Industria e Commercio a conceder transporte nas estradas de ferro da União e no Lloyd Brasileiro para reproductores de raça, plantas, sementes, adubos e material agricola
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1918, Página 2903 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada