Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 12.850, de 23 de Janeiro de 1918

EMENTA: Transfere e incorpora ao patrimonio do Instituto Nacional de Musica o proprio nacional em que o mesmo funcciona, á rua Joaquim Nabuco n. 98, com todas as suas dependencias, e bem assim a bibliotheca, archivo, instrumentos e todos os utensilios.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1918, Página 1627 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada