Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 12.850, de 23 de Janeiro de 1918
EMENTA: Transfere e incorpora ao patrimonio do Instituto Nacional de Musica o proprio nacional em que o mesmo funcciona, á rua Joaquim Nabuco n. 98, com todas as suas dependencias, e bem assim a bibliotheca, archivo, instrumentos e todos os utensilios.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1918, Página 1627 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada