Legislação Informatizada - Decreto nº 12.850, de 23 de Janeiro de 1918 - Publicação Original
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Decreto nº 12.850, de 23 de Janeiro de 1918
Transfere e incorpora ao patrimonio do Instituto Nacional de Musica o proprio nacional em que o mesmo funcciona, á rua Joaquim Nabuco n. 98, com todas as suas dependencias, e bem assim a bibliotheca, archivo, instrumentos e todos os utensilios.
O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil, usando das attribuiçõess conferidas pelo art. 48, 1º, da Constituição Federal e á vista do que dispõe o art. 26 da lei n. 3.454, de 6 deste mez, resolve transferir e incorporar ao patrimonio do Instituto Nacional de Musico o proprio Nacional em que o mesmo funcciona, á rua Joaquim Nabuco n. 98, com todas as suas dependencias, e bem assim a bibliotheca, archivo, instrumentos e todos os utensilios, devendo ser feitas quaesquer construcções, reconstrucções ou reparos do edificio unicamente com a alienação ou a renda das apolices do referido patrimonio.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos
Antonio
Carlos Ribeiro de Andrada
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1918, Página 1627 (Publicação Original)