Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.844, DE 17 DE JANEIRO DE 1918
EMENTA: Abre ao Ministro da Viação e Obras Publicas o credito de 3.500:000$, para pagamento de domingos e feriados ao pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1918, Página 1033 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ORÇAMENTO - Crédito, 1918
ESTRADA DE FERRO - Empresa estatal - Funcionamento - Trabalho ininterrupto - Domingo - Feriado - Funcionário - Pagamento
ESTRADA DE FERRO - Empresa estatal - Funcionamento - Trabalho ininterrupto - Domingo - Feriado - Funcionário - Pagamento