Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.844, DE 17 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.844, DE 17 DE JANEIRO DE 1918
Abre ao Ministro da Viação e Obras Publicas o credito de 3.500:000$, para pagamento de domingos e feriados ao pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. LVII do art. 130, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro corrente, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 3.500:000$, para occorrer ás despezas com o pagamento de diarias nos domingos e feriados ao pessoal jornaleiro da Estrada de Ferro Central do Brasil, no corrente anno.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1918
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1918, Página 1033 (Publicação Original)