Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 12.787, de 31 de Dezembro de 1917
EMENTA: Proroga até 26 de fevereiro de 1918 o estado de sitio declarado pelo decreto n. 12.716, de 17 de novembro de 1917, para o Districto Federal e os Estados do Rio de Janeiro, S. Paulo, Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1918, Página 13 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada