Legislação Informatizada - Decreto nº 12.787, de 31 de Dezembro de 1917 - Publicação Original

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Decreto nº 12.787, de 31 de Dezembro de 1917

Proroga até 26 de fevereiro de 1918 o estado de sitio declarado pelo decreto n. 12.716, de 17 de novembro de 1917, para o Districto Federal e os Estados do Rio de Janeiro, S. Paulo, Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere, o art. 48, n. 15, da Constituição,

RESOLVE:

     Artigo unico. Fica prorogado até 26 de fevereiro de 1918 o estado de sitio declarado pelo decreto n. 12.716, de 17 de novembro de 1917, para o Districto Federal e os Estados do Rio de Janeiro, S. Paulo, Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul, ficando suspensas as garantias constitucionaes.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/01/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1918, Página 13 (Publicação Original)