Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.773, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917
EMENTA: Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 32:698$782, para os seguintes pagamentos, em virtude de sentença judiciaria: 11:846$774 a D. Narcisa de Andrada de Miranda Ribeiro, e 11:843$008 a DD. Maria Celia e Vera Octavia de Miranda Ribeiro.
Texto - Republicação
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1918, Página 163 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 181 Vol. III (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1917, Página 13901 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Pessoa física - Mulher - Sentença judicial