Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.773, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original

DECRETO Nº 12.773, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 32:698$782, para os seguintes pagamentos, em virtude de sentença judiciaria: 11:846$774 a D. Narcisa de Andrada de Miranda Ribeiro, e 11:843$008 a DD. Maria Celia e Vera Octavia de Miranda Ribeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.431, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 23:689$782, para os seguintes pagamentos em virtude de sentença judiciaria: 11.846$774 a D. Narcisa de Andrada de Miranda Ribeiro, e 11:843$008, a DD. Maria Celia e Vera Octavio de Miranda Ribeiro sendo 5:921$504 para cada uma.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1917 96º Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1917, Página 13901 (Publicação Original)