Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.707, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1917 - Retificação
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DECRETO Nº 12.707, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1917
Cede a Pedro Victor de Carvalho, por aforamento, no porto do Rio Grande do Sul, o terreno necessario para o estabelecimento de um matadouro frigorifico
RECTIFICAÇÃO
A clausula II, do decreto n. 12.707, de 8 do corrente, é a seguinte enão como foi publicada no Diario Official, de 11:
Clausula II - O referido terreno é atravessado pela Estrada de Ferro da Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul, que o divide em duas partes: uma situada a léste como a area de 10 hect. 0.160 e outra a oeste, com a area de 153 hect. 6.154.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1917
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1917, Página 11841 (Retificação)