Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.707, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1917 - Retificação

DECRETO Nº 12.707, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1917

Cede a Pedro Victor de Carvalho, por aforamento, no porto do Rio Grande do Sul, o terreno necessario para o estabelecimento de um matadouro frigorifico

RECTIFICAÇÃO

     A clausula II, do decreto n. 12.707, de 8 do corrente, é a seguinte enão como foi publicada no Diario Official, de 11:

     Clausula II - O referido terreno é atravessado pela Estrada de Ferro da Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul, que o divide em duas partes: uma situada a léste como a area de 10  hect. 0.160 e outra a oeste, com a area de 153 hect. 6.154.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1917, Página 11841 (Retificação)