Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.703, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1917
EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda dous creditos supplementares, sendo um de 1.621:413$858 Á verba 36ª do orçamento vigente do mesmo ministerio, e outro de 10:000$, ouro, para acquisição de notas de 1$ e 2$000
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1917, Página 11792 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 116 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada