Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.703, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.703, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Fazenda dous creditos supplementares, sendo um de 1.621:413$858 Á verba 36ª do orçamento vigente do mesmo ministerio, e outro de 10:000$, ouro, para acquisição de notas de 1$ e 2$000
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida nos arts. 1º e 2º do decreto legislativo n. 3.388, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda os seguintes creditos supplementares de 1.621:413$858, á verba 36ª do orçamento do mesmo ministerio do corrente exercicio, para occorrer ao pagamento dos jornaleiros nos domingos e feriados no referido exercicio; de 10:000$, ouro, ao cambio de 27, afim de serem adquiridas notas de 1$ e 2$, cuja circulação será renovada, á vista da actual deficiencia de moeda divisoria em quasi todas as circumscripções do paiz.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1917, Página 11792 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 116 Vol. III (Publicação Original)