Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 12.602, de 16 de Agosto de 1917
EMENTA: Concede á Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande o direito de desapropriar os terrenos e bemfeitorias que forem necessarios para a construcção da linha ferrea que, partindo do ramal do Paranapanema, vá ter ás jazidas de carvão do valle do rio do Peixe.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1917, Página 8664 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1917, Página 8702 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada