Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.515, DE 13 DE JUNHO DE 1917
EMENTA: Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1.546:224$744, afim de ser legitimada a despeza feita com o pagamento de porcentagens a empregados de alfandegas, relativas ao exercicio de 1913
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1917, Página 6381 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 514 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Empregado - Alfândega