Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.515, DE 13 DE JUNHO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.515, DE 13 DE JUNHO DE 1917

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1.546:224$744, afim de ser legitimada a despeza feita com o pagamento de porcentagens a empregados de alfandegas, relativas ao exercicio de 1913

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.281, datado de hoje, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1.546:224$744, afim de ser legitimada a despeza feita com o pagamento de porcentagens e empregados de alfandegas, relativas ao exercicio de 1913.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1917, Página 6381 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 514 Vol. II (Publicação Original)