Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.432, DE 4 DE ABRIL DE 1917

EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 206:450$, supplementar á verba 29ª - Soccorros Publicos - do art. 2º da lei orçamentaria vigente, destinado a occorrer ás despesas com o material e pessoal empregado, para debellar as epidemias de impaludismo em Jacarépaguá e na ilha do Governador, no Districto Federal, e de febre amarella, no Estado do Espirito Santo

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1917, Página 3627 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 409 Vol. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Despesa - Erradicação - Malária - Rio de Janeiro (DF) (1889-1960) - Febre amarela - Espírito Santo (Estado)