Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.432, DE 4 DE ABRIL DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.432, DE 4 DE ABRIL DE 1917

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 206:450$, supplementar á verba 29ª - Soccorros Publicos - do art. 2º da lei orçamentaria vigente, destinado a occorrer ás despesas com o material e pessoal empregado, para debellar as epidemias de impaludismo em Jacarépaguá e na ilha do Governador, no Districto Federal, e de febre amarella, no Estado do Espirito Santo

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1906, resolveu, usando da autorização concedida pelo art. 89, n. I, da lei n. 3.232 de 5 de janeiro deste anno, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 206:450$, supplementar á verba 29ª - Soccorros Publicos - do art. 2º da lei orçamentaria vigente, destinado a occorrer ás despezas com o material e pessoal empregados para debellar as epidemias de impaludismo em Jacarépaguá e ilha do Governador, no Districto Federal, e febre amarella, no Estado do Espirito Santo, de conformidade com o quadro demonstrativo annexo.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.

Demonstração do credito de 206:450$, supplementar á verba 29ª do art. 2º, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917, para occorrer ás despezas abaixo discriminadas

Discriminação das despezas com pessoal e material Importancia

    Para debellar o impaludismo, em Jacarépaguá:

Despeza de março a dezembro, a 1:500$ por mez......................... 15:000$000

    Para debellar o impaludismo, na ilha do Governador:

Despeza de março a dezembro, a 3:500$ por mez..................... 35:000$000

 Para debellar a febre amarella no Espirito Santo:    

Despeza de seis mezes, a 27:500$, por mez, deduzida a importancia de 8:550$ já despendida pela verba n. 29.............................................................
156:450$000
Total do credito................................................................................................. 206:450$000

    1ª Secção da Directoria Geral da Contabilidade da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, 4 de abril de 1917. - Pereira Junior, director da secção. - Chagas Leite, 3º official.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1917, Página 3627 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 409 Vol. II (Publicação Original)