Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 12.408-A, de 5 de Março de 1917
EMENTA: Manda que o dia 6 de março do corrente anno de 1917 seja tido como de festa nacional em toda a Republica
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1917, Página 2603 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada