Legislação Informatizada - Decreto nº 12.408-A, de 5 de Março de 1917 - Publicação Original

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Decreto nº 12.408-A, de 5 de Março de 1917

Manda que o dia 6 de março do corrente anno de 1917 seja tido como de festa nacional em toda a Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Attendendo a que o Estado de Pernambuco celebra no dia 6 do corrente mez de março o primeiro centenario da revolução pernambucana, resolve que, por occasião dessa data, em toda a Republica, nas repartições publicas fortalezas, quarteis e navios de guerra, se proceda como nos dias de festa nacional.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1917, Página 2603 (Publicação Original)