Legislação Informatizada - Decreto nº 12.395, de 14 de Fevereiro de 1917 - Publicação Original

Decreto nº 12.395, de 14 de Fevereiro de 1917

Dá regulamento para a execução do decreto legislativo n. 3.206, de 20 de dezembro de 1916, na parte relativa ás eleições municipaes no Districto Federal

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com o art. 48, n. 1, da Constituição Federal, e na conformidade do art. 7º do decreto legislativo n. 3.206, de 20 de dezembro de 1916, resolve que, nas eleições municipaes para a constituição do Conselho Municipal no Districto Federal, no triennio de 1917 a 1919, se observe o regulamento que a este acompanha, assignado pelo Ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/02/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1917, Página 1835 (Publicação Original)