Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.362, DE 10 DE JANEIRO DE 1917
EMENTA: Concede á Companhia do Porto e Estrada de Ferro Nordeste de S. Paulo, privilegio, durante 60 annos, para a construcção, uso e goso de uma estrada de ferro que, partindo de Ubatuba e passando por Taubaté, no Estado de S. Paulo, termine em Paraisopolis, no Estado de Minas Geraes, sem onus algum para a União
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1917, Página 963 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa