Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 12.333, de 1º de Janeiro de 1917
EMENTA: Declara isentas de direitos aduaneiros as fructas frescas de procedencia argentina
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1917, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada