Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 12.333, de 1º de Janeiro de 1917

EMENTA: Declara isentas de direitos aduaneiros as fructas frescas de procedencia argentina

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1917, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada