Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 12.216, de 27 de Setembro de 1916
EMENTA: Crêa uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Campo Bello, no Estado de Minas Geraes
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1916, Página 11162 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada