Legislação Informatizada - Decreto nº 12.177, de 30 de Agosto de 1916 - Republicação

Decreto nº 12.177, de 30 de Agosto de 1916

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Rio José Pedro, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Rio José Pedro, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com designação de 325ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 973, 974 e 975, e de um do da reserva, sob n. 325, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1916, Página 10103 (Republicação)