Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.136, DE 12 DE JULHO DE 1916

EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de réis 78:397$681, para pagamento aos trabalhadores das Capatazias da Alfandega, em serviço na Policia Civil do Districto Federal e na Directoria Geral de Saude Publica, de 1 de outubro a 31 dezembro de 1915

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1916, Página 8049 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 12 Vol. III (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Trabalhador - Alfândega