Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.136, DE 12 DE JULHO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.136, DE 12 DE JULHO DE 1916
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de réis 78:397$681, para pagamento aos trabalhadores das Capatazias da Alfandega, em serviço na Policia Civil do Districto Federal e na Directoria Geral de Saude Publica, de 1 de outubro a 31 dezembro de 1915
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 3.128, de 14 de julho ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de réis 78:397$681, para pagamento aos trabalhadores das Capatazias da Alfandega em serviço na Policia Civil do Districto Federal e na Directoria Geral de Saude Publica, de 1 de outubro a 31 de dezembro de 1915, á razão de 90$ mensaes cada um, deduzindo-se aquella importancia das sonsignações «enterramentos de indigentes etc.», «remonta de animaes» e «expediente, asseio, desinfectantes, etc. das inpectorias de 1ª, 2ª, 3ª e 4ª classes», sendo da primeira 3.000$ da segunda 15:397$681 e da terceira 5:000$ (rubricas 15ª, 16ª e 22ª, respectivamente da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915); e das rubricas 36ª e 37ª, sendo 15:000$ da primeira e 40:000$ da segunda, da mesma lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1916, Página 8049 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 12 Vol. III (Publicação Original)