Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.102, DE 14 DE JUNHO DE 1916
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 16.341:966$500, supplementar á verba 6ª, art. 29 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1916, Página 7060 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 840 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Serviços - Estrada de Ferro Central do Brasil