Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.102, DE 14 DE JUNHO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.102, DE 14 DE JUNHO DE 1916

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 16.341:966$500, supplementar á verba 6ª, art. 29 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.129, desta data, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 16.341:966$500, supplementar á dotação concedida, no exercicio de 1915, para os serviços a cargo da Estrada de Ferro Central do Brazil (lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, art. 29, rubrica 6ª, n. I).

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1916, Página 7060 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 840 Vol. II (Publicação Original)