Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 12.069, de 19 de Maio de 1916
EMENTA: Approva as resoluções tomadas pela assembléa geral extraordinaria da sociedade de peculios mutuos «A Barbacenense», com séde na cidade de Barbacena, Estado de Minas Geraes, realizada a 10 de abril do corrente anno, alterando os seus estatutos
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1916, Página 6453 (Publicação Original)
Observação:
O anexo referente a este Decreto encontra-se no DOU, de 19/05/1916, pág. 6453.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada