Legislação Informatizada - Decreto nº 12.069, de 19 de Maio de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 12.069, de 19 de Maio de 1916

Approva as resoluções tomadas pela assembléa geral extraordinaria da sociedade de peculios mutuos «A Barbacenense», com séde na cidade de Barbacena, Estado de Minas Geraes, realizada a 10 de abril do corrente anno, alterando os seus estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade de peculios mutuos «A Barbacenense», com séde na cidade de Barbacena, Estado de Minas Geraes, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 10.431, de 10 de setembro de 1913, resolve approvar as deliberações da assembléa geral extraordinaria realizada a 10 de abril do corrente anno, modificando disposições dos seus estatutos e constantes da acta que a este acompanha.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1916, Página 6453 (Publicação Original)