Legislação Informatizada - Decreto nº 11.995, de 17 de Março de 1916 - Republicação
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Decreto nº 11.995, de 17 de Março de 1916
Crêa em Porto Esperança uma Mesa de Rendas subordinada á Alfandega de Corumbá, Estado de Matta Grosso
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da atuorização constante do art. 104, n. 10, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro do corrente anno,
Decreta:
Art. 1º Fica creada em
Porto Esperança uma mesa de rendas, subordinada á Alfandega de Corumbá.
At. 2º Vigoram na referida mesa
de rendas, no que lhe forem applicaveis, as disposições do art. 136, da Nova
Consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Rendas, mandadas observar na
Mesa de Rendas de Antonina, Estado do Paraná.
Art. 3º A despeza de
pessoal e material, o numero e classes dos empregados são os constantes da
tabella annexa.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João
Pandiá Calogeras.
Tabella
Numero, classe e vencimentos do pessoal e o material da Mesa de Rendas alfandegada de Porto Esperança, no Estado de Matto Grosso :
Numero - Classe - Vencimento annual por empregado - Total
| 1 administrador, em commissão (gratificação) ............................................ | 1:200$000 | 1:200$000 |
| 2 escrivães, idem (gratificação) ................................................................... | 600$000 | 600$000 |
| 4 officiaes aduaneiros (2*3 de ordenado e 1*3 de gratificação) ................. | 1:440$000 | 5:760$000 |
| 1 patrão ........................................................................................................ | 1:200$000 | 1:200$000 |
| 1 machinista ................................................................................................. | 2:400$000 | 2:400$000 |
| 1 foguista ...................................................................................................... | 1:200$000 | 1:200$000 |
| 2 marinheiros ............................................................................................... | 900$000 | 1:800$000 |
| 4 remadores do escaler ............................................................................... | 900$000 | 3:600$000 |
| 17:760$000 | ||
| Acquisição de uma lancha e escaler ............................................................ | 21:000$000 | |
| Aluguel de casa ............................................................................................ | 2:400$000 | |
| Combustivel e lubrificantes .......................................................................... | 6:000$000 | |
| Expediente, custeio e despezas de installação ........................................... | 3:000$000 | 32:400$000 |
| 50:160$000 |
Rio de Janeiro, 17 de março de 1916. - João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/4/1916, Página 3669 (Republicação)