Legislação Informatizada - Decreto nº 11.995, de 17 de Março de 1916 - Publicação Original

Decreto nº 11.995, de 17 de Março de 1916

Crêa em Porto Esperança uma Mesa de Rendas subordinada á Alfandega de Corumbá, Estado de Matta Grosso

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da atuorização constante do art. 104, n. 10, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro do corrente anno,

Decreta:

     Art. 1º Fica creada em Porto Esperança uma mesa de rendas, subordinada á Alfandega de Corumbá.

     At. 2º Vigoram na referida mesa de rendas, no que lhe forem applicaveis, as disposições do art. 136, da Nova Consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Rendas, mandadas observar na Mesa de Rendas de Antonina, Estado do Paraná.

     Art. 3º A despeza de pessoal e material, o numero e classes dos empregados são os constantes da tabella annexa.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.

 

 

   Tabella

    Numero, classe e vencimentos do pessoal e o material da Mesa de Rendas alfandegada de Porto Esperança, no Estado de Matto Grosso :

    Numero - Classe - Vencimento annual por empregado - Total

    

1 administrador, em commissão (gratificação) ............................................ 1:200$000 1:200$000
2 escrivães, idem (gratificação) ................................................................... 600$000 600$000
4 officiaes aduaneiros (2*3 de ordenado e 1*3 de gratificação) ................. 1:440$000 5:760$000
1 patrão ........................................................................................................ 1:200$000 1:200$000
1 machinista ................................................................................................. 2:400$000 2:400$000
1 foguista ...................................................................................................... 1:200$000 1:200$000
2 marinheiros ............................................................................................... 900$000 1:800$000
4 remadores do escaler ............................................................................... 900$000  3:600$000
    17:760$000
Acquisição de uma lancha e escaler ............................................................ 21:000$000  
Aluguel de casa ............................................................................................ 2:400$000  
Combustivel e lubrificantes .......................................................................... 6:000$000  
Expediente, custeio e despezas de installação ...........................................  3:000$000  32:400$000
    50:160$000

    Rio de Janeiro, 17 de março de 1916. - João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1916, Página 3621 (Publicação Original)