Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 11.919, DE 26 DE JANEIRO DE 1916
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 24.061:672$154, para o pagamento de serviços de prolongamentos e ramaes, executados na Secção-Construcção da Estrada de Ferro Central do Brazil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1916, Página 1442 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 125 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagemento - Serviços - Prolongamento - Ramal ferroviário - Estrada de Ferro Central do Brasil