Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.919, DE 26 DE JANEIRO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.919, DE 26 DE JANEIRO DE 1916
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 24.061:672$154, para o pagamento de serviços de prolongamentos e ramaes, executados na Secção-Construcção da Estrada de Ferro Central do Brazil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º, n. 1 do decreto n. 3.083, de 5 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 24.061:672$154, para o pagamento de serviços de prolongamentos e ramaes, executados na Secção-Construcção da Estrada de Ferro Central do Brazil, assim discriminado.
| a) | prolongamento da bitola larga para Bello Horizonte, 14.289:588$199; |
| b) | Curralinho a Montes Claros, 1.018:288$071; |
| c) | Pirapora a Belém do Pará, 211:972$921; |
| d) | Itacurussá a Angra dos Reis, 3.677:667$724; |
| e) | Rêde Fluminense, 2.501:558$372; |
| f) | Livramento a Piranga, 314:074$207; |
| g) | Ouro Preto a Ponte Nova, 1.339:417$545; |
| h) | Sabará á Cidade de Ferros, 100:733$681; |
| i) |
para acquisição do material 608:366$434. |
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1916
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1916, Página 1442 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 125 Vol. II (Publicação Original)