Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 11.903, DE 19 DE JANEIRO DE 1916
EMENTA: Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito extraordinario de 300:0000$, para transportes terrestres, maritimos e fluviaes; da população flagellada pelas seccas e para applicar em obras no Estado do Maranhão, destinadas a localizar no mesmo Estado trabalhadores nacionaes que para alli se dirijam em consequencia da secca nos Estados do nordéste
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1916, Página 1105 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 74 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (1906-1930) - Abertura - Crédito extraordinário - Transporte terreste - Transporte marítimo - Transporte fluvial - Obra pública - Maranhão