Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.903, DE 19 DE JANEIRO DE 1916 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 11.903, DE 19 DE JANEIRO DE 1916
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito extraordinario de 300:0000$, para transportes terrestres, maritimos e fluviaes; da população flagellada pelas seccas e para applicar em obras no Estado do Maranhão, destinadas a localizar no mesmo Estado trabalhadores nacionaes que para alli se dirijam em consequencia da secca nos Estados do nordéste
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto n. 3.041, de 9 de dezembro de 1915, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito extraordinario de 300:000$, para attender a despezas de transportes terrestres, maritimos e fluviaes da população flagellada pelas seccas e para applicar em obras, no Estado do Maranhão, destinadas a localizar no mesmo Estado trabalhadores nacionaes que para alli se dirijam em consequencia da secca nos Estados do nordeste do paiz.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Bezerra Cavalcante.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1916, Página 1105 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 74 Vol. II (Publicação Original)