Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.834, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1915

EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario 2.000:000$ para execução de obras de utilidade publica nas zonas assoladas pela secca ou onde forem localizados os que da mesma se retirarem em consequencia do flagello, incluindo-se nessas obras as estradas de rodagem e de ferro e o prolongamento de vias ferreas já existentes nas mencionadas regiões é que mais urgentes parecerem ao Governo, para efficacia da protecção ás victimas da catastrophe

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1915, Página 14119 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 710 Vol. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito extraordinário - Execução - Obra pública - Local - Seca - Estrada de rodagem - Ferrovia