Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.834, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.834, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario 2.000:000$ para execução de obras de utilidade publica nas zonas assoladas pela secca ou onde forem localizados os que da mesma se retirarem em consequencia do flagello, incluindo-se nessas obras as estradas de rodagem e de ferro e o prolongamento de vias ferreas já existentes nas mencionadas regiões é que mais urgentes parecerem ao Governo, para efficacia da protecção ás victimas da catastrophe

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante da lettra d do art. 1º do decreto legislativo n. 3.041, de 9 de dezembro de 1915, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 2.000:000 para a execução de obras de utilidade publica nas zonas assoladas pela secca, ou onde forem localizados os que da mesma se retirarem em consequencia do flagello, incluindo-se nessas obras as estradas de rodagem e de ferro e o prolongamento de vias ferreas já existentes nas mencionadas regiões o que mais urgentes parecerem ao Governo, para efficacia da protecção ás victimas da catastrophe.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

 WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
 Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1915, Página 14119 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 710 Vol. II (Publicação Original)