Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.823, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1915

EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 200:000$ para occorrer a despezas com transportes terrestres e fluviaes de flagellados pela secca

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1915, Página 13802 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 705 Vol. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito extraordinário - Despesa - Transporte terrestre - Transporte fluvial - Seca