Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 11.823, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1915
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 200:000$ para occorrer a despezas com transportes terrestres e fluviaes de flagellados pela secca
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1915, Página 13802 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 705 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito extraordinário - Despesa - Transporte terrestre - Transporte fluvial - Seca