Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.823, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.823, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 200:000$ para occorrer a despezas com transportes terrestres e fluviaes de flagellados pela secca

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante da lettra b do art. 1º do decreto legislativo n. 3.041, de 9 de dezembro de 1915, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 200:000$ para occorrer a despezas com transportes terrestres e fluviaes de flagellados pela secca.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
 Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1915, Página 13802 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 705 Vol. II (Publicação Original)