Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 11.783, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1915
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 686:860$, supplementar á verba orçamentaria da Estrada de Ferro Oeste de Minas, para o exercicio de 1915
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1915, Página 12521 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 508 Vol. II (Publicação Original)
Observação:
O anexo referente a este Decreto, encontra-se no DOU, de 17/11/1915, pág. 12339.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Dotação orçamentária - Estrada de Ferro Oeste de Minas