Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.783, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1915 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 11.783, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 686:860$, supplementar á verba orçamentaria da Estrada de Ferro Oeste de Minas, para o exercicio de 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.028, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 686:860$, supplementar ás diversas subconsignações e consignações da verba orçamentaria da Estrada de Ferro Oeste de Minas, para o exercicio de 1915.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1915, Página 12521 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 508 Vol. II (Publicação Original)