Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.760, DE 22 DE OUTUBRO DE 1915

EMENTA: Abre ao Ministério da Viação e Obras Publicas o credito especial de 12:000$ para occorrer ao pagamento de vencimentos que competem ao chefe de secção addido, da Repartição Geral dos Telegraphos, Dr. Jeronymo Baptista Pereira Sobrinho, durante o corrente anno

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1915, Página 11435 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 417 Vol. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Vencimentos - Empregado - Repartição-Geral dos Telégrafos (1864-1931)