Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.760, DE 22 DE OUTUBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.760, DE 22 DE OUTUBRO DE 1915

Abre ao Ministério da Viação e Obras Publicas o credito especial de 12:000$ para occorrer ao pagamento de vencimentos que competem ao chefe de secção addido, da Repartição Geral dos Telegraphos, Dr. Jeronymo Baptista Pereira Sobrinho, durante o corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3.009, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 12:000$ para o fim de occorrer ao pagamento de vencimentos que competem ao chefe de secção, addido da Sub-Directoria Technica da Repartição Geral dos Telegraphos, Dr. Jeronymo Baptista Pereira Sobrinho, durante e corrente anno.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1915, Página 11435 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 417 Vol. II (Publicação Original)