Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 11.703, de 15 de Setembro de 1915
EMENTA: Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Curuçá, no Estado do Pará
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1915, Página 9913 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada