Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 11.703, de 15 de Setembro de 1915

EMENTA: Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Curuçá, no Estado do Pará

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1915, Página 9913 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada