Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 11.693, de 28 de Agosto de 1915
EMENTA: Autoriza o ministro da Fazenda a emittir, em notas do Thesouro Nacional, até a quantia de 150.000:000$, e igual quantia em apolices de 1:000$, papel, juro de 5 %, papel, com garantia especial, para o resgate da mesma emissão
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1915, Página 9284 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada