Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 11.682, DE 18 DE AGOSTO DE 1915
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 97:000$, parra attender á deficiencia da consignação «Districto Radio-telegraphico do Amazonas», do exercicio de 1914
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1915, Página 8977 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 289 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Distrito Radiotelegráfico do Amazonas