Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.682, DE 18 DE AGOSTO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.682, DE 18 DE AGOSTO DE 1915
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 97:000$, parra attender á deficiencia da consignação «Districto Radio-telegraphico do Amazonas», do exercicio de 1914
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.979, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 97:000$ para occorrer a despezas do exercicio de 1914, em virtude da deficiencia de verba na consignação «Districto Radio-Telegraphico do Amazonas»
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1915
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1915, Página 8977 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 289 Vol. II (Publicação Original)