Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 11.641, DE 15 DE JULHO DE 1915
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 5.000:000$, para ser aplicado ás obras de reconhecida utilidade na zona do nordeste assolada pela secca
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1915, Página 7765 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 263 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito extraordinário - Obra - Seca - Região Nordeste