Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.641, DE 15 DE JULHO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.641, DE 15 DE JULHO DE 1915

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 5.000:000$, para ser aplicado ás obras de reconhecida utilidade na zona do nordeste assolada pela secca

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 2.974, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinário de 5.000:000$, para ser applicado ás obras de reconhecida utilidade na zona do nordeste assolada pela secca, nos termos do referido decreto.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1915, Página 7765 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 263 Vol. II (Publicação Original)